Governo prorroga toque de recolher até o dia 5 de abril na Bahia

 


Decreto estabelece que das 18h da próxima segunda-feira (29) até as 5h de segunda (5) só poderão funcionar serviços essenciais.

O Governo da Bahia estendeu o toque recolher em todo o estado até o dia 5 de abril. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e foi anunciada nesta quinta-feira (25). O decreto estabelece que das 18h da próxima segunda-feira (29) até as 5h de segunda (5) só poderão funcionar serviços essenciais.


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De acordo com o decreto, também fica proibida, em toda Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


Também seguem suspensos eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 5 de abril.


O que não pode durante as medidas em vigor

Circulação noturna de pessoas das 18h às 5h até dia 5 de abril. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O que pode

Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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