Comissão do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas de ministros do STF

Ponte. Alcolumbre destacou a necessidade de Lula estabelecer um canal direto com o presidente da Câmara e, junto a Lira, defendeu a retomada do diálogo — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A aprovação vem na esteira de outras medidas feitas pelo Congresso em um cabo de guerra com o Supremo, como a aprovação do marco temporal da terra indígena.


A proposta é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto precisa agora ser aprovado pelo plenário do Senado e depois pela Câmara.


A proposta foi aprovada em 42 segundos, sem discussão do texto e por votação simbólica (sem a contagem de votos).


—O Supremo tem de aprender a ser um colegiado. Quando um único ministro decide sozinho, fica com um poder absurdo—afirmou o autor da PEC, Oriovisto.


O texto propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas.


O que diz a PEC:


Define que pedidos de vista (tempo a mais para se analisar processos) em tribunais devem ser coletivos (por todos os membros) e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três

Após o prazo do pedido de vista, o processo é incluído automaticamente na pauta de votações

Proíbe decisões monocráticas (feitas apenas por um único ministro) que tenham como efeito suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade

Também proíbe decisões monocráticas para suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso

A definição do prazo para o pedido de vista, na prática diminui o poder que um ministro teria individualmente para interromper o julgamento sem limite de tempo.


O Senado já havia rejeitado uma PEC, também de autoria de Oriovisto, de conteúdo similar, em maio de 2019. O texto chegou a ser aprovado pela CCJ, mas foi derrotado ao chegar ao plenário da Casa.


“É inegável que a PEC aperfeiçoa o sistema de processo constitucional brasileiro, conforme reconhecido por juristas dos mais variados campos do espectro ideológico”, afirmou o senador Esperidião Amin em seu parecer.


STF


Em dezembro de 2022, o Supremo aprovou uma mudança no regimento interno que estabelece prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem pedidos de vista.


A mudança foi aprovada em uma sessão administrativa realizada em formato virtual. Após o período de 90 dias, o processo fica automaticamente liberado para os demais ministros continuarem o julgamento.


Antes havia um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, mas sem liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, na prática, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido.


A sessão também definiu que medidas cautelares decididas individualmente por um ministro, como prisões, devem ser, em caso de urgência, imediatamente submetidas à análise dos demais colegas da Corte.

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