Caso João Pedro: juíza afirma 'legítima defesa' e absolve policiais civis acusados da morte do adolescente no Rio

 


Jovem de 14 anos foi baleado e morto em uma operação conjunta da PF e da Polícia Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na noite de 18 de maio de 2020

Reprodução simulada da morte do menino João Pedro Matos, de 14 anos, ocorrida em maio de 2020 no Complexo de Salgueiro, em São Gonçalo. Na foto Neilton da Costa Pinto , blusa branca, pai do adolescente — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A juíza Juliana Bessa Ferraz  Krykhtine  absolveu sumariamente três policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pela morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, morto em 2020 durante uma operação no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A família do jovem e o Ministério Público do Rio de Janeiro esperavam que os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister — réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil — enfrentassem um júri popular. Os policiais respondiam em liberdade. 


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O processo foi entregue à juíza no dia 29 de abril, com o objetivo de decidir se os policiais seriam submetidos a um júri popular. No entendimento da magistrada da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, no entanto, os três agiram em legítima defesa. Na decisão que saiu nesta terça-feira a juíza afirmou que: "os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançado, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”.


Relembre o caso


O adolescente João Pedro morreu durante operação conjunta das polícias Civil e Federal — Foto: Reprodução
João Pedro brincava em casa, no dia 18 de maio de 2020, quando começou uma operação conjunta das polícias Civil e Federal. O adolescente estava com amigos e, segundo afirma a família, os agentes chegaram atirando. O garoto foi atingido por um tiro de fuzil nas costas. Socorrido num helicóptero da polícia, ele não resistiu ao ferimento. A casa onde ele morava ficou com mais de 70 marcas de tiros.

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Durante a investigação, foi constatado que o disparo que atingiu João Pedro partiu de um policial civil. A defesa dos agentes afirmou que eles só entraram na casa onde estava o garoto porque perseguiam bandidos e que houve um confronto.


A casa onde estava João Pedro foi atingida por 70 tiros — Foto: Jack Silva/Arquivo
Numa audiência de instrução de julgamento, ocorrida em 2022, uma testemunha afirmou que não se lembrava da presença de traficantes armados perto da residência onde o adolescente estava. A versão confrontou o que diziam os policiais civil e federais. Eles afirmaram que criminosos do Complexo do Salgueiro pularam o muro da casa. De acordo com os agentes, os bandidos atiraram contra eles e lançaram granadas.

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Parentes de João Pedro também afirmaram que os policiais chegaram à residência atirando e que a cena do crime foi alterada para dar a impressão de que ocorrera um confronto com traficantes. O Ministério Público do Rio, que denunciou os agentes, destacou que foram plantados no local uma pistola e explosivos. Além disso, uma escada foi posicionada no muro nos fundos da casa, afirmou o MP.


Reprodução simulada da morte do menino João Pedro Matos , de 14 anos , ocorrida em maio de 2020 no Complexo de Salgueiro , em São Gonçalo. Na foto Neilton da Costa Pinto , blusa branca , pai do adolescente. — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo
Em nova audiência em setembro de 2023, o policial civil Fabio Vieira Rodrigues, que estava em um helicóptero sobrevoando o Complexo do Salgueiro, disse ter visto mais de um traficante andando perto da casa que era alvo da operação, localizada a menos de cem metros do imóvel onde estava João Pedro.

Meses antes desse depoimento, o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização aos pais de João Pedro. O poder estadual deve pagar dois terços de um salário mínimo para o pai e a mãe até a idade que ele completaria 25 anos e depois um terço até a data que o filho completaria 65 anos.

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