JUSTIÇA

Gilmar libera por 45 dias pagamento de retroativos já programados no Judiciário e Ministério Público

Na decisão proferida na semana passada, o ministro havia determinado a suspensão imediata dos retroativos para servidores do Judiciário e do Ministério Público, mas decidiu voltar atrás nesse ponto após um alerta feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para o período. O decano alertou, porém, que qualquer adiantamento ou reprogramação financeira será considerado burla, sujeita a punição.

Na decisão proferida na semana passada, o ministro havia determinado a suspensão imediata dos retroativos para servidores do Judiciário e do Ministério Público, mas decidiu voltar atrás nesse ponto após um alerta feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

De acordo com a entidade, havia uma incompatibilidade de prazos entre a decisão de Gilmar e a liminar do ministro Flávio Dino, que barrou os penduricalhos para todo o funcionalismo público e deu 60 dias para que os órgãos públicos façam um pente-fino nas verbas pagas fora do teto constitucional.

A entidade afirmou que não haveria como suspender imediatamente os retroativos antes de concluído o período fixado por Dino para reexame dos penduricalhos. Diante disso, Gilmar e Dino unificaram o prazo para 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro -e o decano autorizou, até lá, o pagamento dos retroativos.
Gilmar afirmou, no entanto, que “somente poderão ser pagos valores retroativos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”.

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O decano ponderou que está proibida qualquer readequação financeira que tenha o objetivo de “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”. Também não está autorizada a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original.

“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores. Também será penalizado, por “ato atentatório à dignidade da justiça”, qualquer pagamento feito após os 45 dias.

Os demais pontos da liminar seguem válidos como na decisão original, como a suspensão dos penduricalhos derivados de leis estaduais. A decisão de Dino também permanece válida. O julgamento de referendo das liminares, inicialmente previsto para esta quinta-feira (26), foi adiado para 25 de março.

Até lá, terão andamento as discussões entre os Poderes para resolver a questão dos penduricalhos, uma vez que o Congresso Nacional ainda não editou lei ordinária nacional que discipline o tema. O presidente do STF, Edson Fachin, disse que a corte “dará a última palavra”.

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No dia 25 de março, devem ser julgados os referendos das liminares de Dino e de Gilmar e outros casos correlatos, como uma lei de Santa Catarina que indeniza procuradores que usarem veículos próprios e uma norma da Paraíba que vincula o subsídio de desembargadores a 90,25% do salário de ministro do STF.

Fachin também pediu que todos os gabinetes verifiquem se têm processos semelhantes para que todos sejam examinados em conjunto pelo plenário. O objetivo do presidente do STF, segundo seus auxiliares, é unificar todas as decisões sobre o tema e racionalizar o debate.

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