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Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio de medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Poder Judiciário e Ministério Público que não possuam respaldo em lei aprovadas pelo Congresso Nacional.

Com a decisão do ministro, leis estaduais ou atos administrativos internos não são mais suficientes para validar o recebimento dos benefícios. Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já está previsto em legislação federal, sem criar novas vantagens.

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“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou o ministro.

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A decisão fixa cronogramas para interrupção dos pagamentos. O ministro estipulou 60 dias para benefícios baseados exclusivamente em leis estaduais e 45 dias para verbas fundamentadas em atos administrativos ou normas secundárias.

Nesta quarta-feira (25/2), os ministros vão decidir se serão mantidas as determinações do ministro Flávio Dino para o cumprimento do teto constitucional. No início do mês, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” no serviço público que não tenham amparo legal. 

 


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