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Léo Lins absolvido: entenda a decisão que suspendeu condenação de humorista

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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) absolveu, pela maioria dos votos, o humorista Léo Lins nesta segunda-feira (23), e reverteu a condenação de oito anos e três meses de prisão e multa contra ele após piadas preconceituosas feitas em um vídeo.

O colegiado aceitou recurso apresentado pela defesa, ou seja, concordou com o pedido para revisar a sentença anterior, e concluiu que a conduta atribuída ao humorista não configura crime.

Do que ele era acusado?

O humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, define os crimes resultantes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e a um do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de crimes de discriminação.

Na decisão de primeira instância, além da condenação criminal, de 8 anos e 3 meses de prisão, também havia sido fixada uma indenização de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos.

Por que Leo Lins foi absolvido?

Ao julgar o recurso da defesa, a maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.

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Na avaliação do colegiado, a conduta atribuída ao humorista não se enquadra como crime previsto na legislação brasileira, motivo pelo qual a condenação foi reformada.

Com a absolvição, a 5ª Turma também afastou a indenização que havia sido fixada anteriormente, anulando a obrigação de pagamento imposta na sentença de primeira instância. A indenização estava vinculada à condenação penal e, com a absolvição, deixou de ter validade.

Saiba como foi a votação

A decisão não foi unânime. O voto vencedor foi o do relator do processo, desembargador Ali Mazloum, acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca, ambos favoráveis à absolvição total.

Já o desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente. Ele defendia a manutenção da condenação, propondo apenas a redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.

Com dois votos a favor da absolvição e um contrário, prevaleceu o entendimento da maioria.

Com o julgamento da 5ª Turma do TRF-3, Léo Lins foi absolvido das acusações nessa instância da Justiça Federal. A decisão afasta tanto as penas criminais quanto a indenização por danos morais coletivos.

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*Sob supervisão de Tonny Aranha



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