Economia

Verdades e mentiras sobre o monitoramento do Pix pela Receita

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Entenda o que muda com a nova regra, como será a fiscalização e por que o Pix não será taxado

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas a medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento.

Nas redes sociais, houve disseminação de notícias falsas sobre a nova norma da Receita, como a de que o Pix seria taxado. Na segunda-feira (13), a Secretaria da Receita Federal informou também que o novo formato de fiscalização não tem por objetivo autuar os pequenos empresários do país. O órgão receberá dados das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo.

As fake news sobre a taxação do Pix mobilizaram nos últimos dias tanto o presidente Lula quanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que foram às redes negar que haveria taxação. Reagir a casos de desinformação tem sido uma constante. A mesma missão terá o marqueteiro Sidônio Palmeira, que toma posse hoje no comando da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).

Veja o que é verdade e o que é mentira sobre a fiscalização do Pix

Pix acima de R$ 5 mil será taxado. MITO!

A Receita vai monitorar operações que somarem mais de R$ 5 mil por mês. O limite para empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito. Como é a soma, não são apenas transações com essas cifras exatas que serão monitoradas. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas à Receita pelos bancos. As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

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O objetivo da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem, entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos. Se for comprovada sonegação, o contribuinte terá de prestar contas ao Fisco.

Monitoramento do Pix será em tempo real. MITO!

A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à Receita. Isso vai acontecer semestralmente.

Ou seja, as informações são coletadas a cada mês e repassadas ao governo duas vezes por ano. Os bancos tradicionais já faziam isso. O que a nova regra diz é que bancos digitais também passarão a fazer.

A Receita vai saber o perfil dos meus gastos. MITO!

A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

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Mesmo monitorando as operações financeiras, o órgão não vai saber para quem o Pix ou TED foi feito ou com o que o contribuinte está gastando esse valor. Com as informações repassadas pelos bancos, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, disse a Receita em nota.

Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados. Verdade!

Se você é um servidor público ou trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada, o que você recebeu de salário, décimo terceiro e participação nos lucros, por exemplo, já será informado à Receita pelo órgão estatal empregador ou pela empresa em que você trabalha.

Fotógrafos, vendedores de alimentos, entregadores, motoristas de carro por aplicativo e outros profissionais autônomos também precisam informar seus ganhos à Receita se o valor recebido pelo serviço ficar acima do teto da isenção de IR, independentemente de ser via Pix. A diferença é que o patrão não fará isso por você porque você é seu próprio patrão.

O recomendável é que esse profissional abra uma empresa ou se torne MEI, para sair da informalidade. O teto da tabela de IR atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024).

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