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MP-BA recomenda que prefeitura de Euclides da Cunha exija autorização da PF em contratos de vigilância

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta sexta-feira (27), uma recomendação ao município de Euclides da Cunha para a adoção de medidas rigorosas para a contratação de serviços de segurança privada.

A orientação exige que a prefeitura passe a incluir, em todos os processos licitatórios e contratos administrativos, a comprovação de autorização prévia da Polícia Federal para empresas que atuam na área de vigilância patrimonial e segurança de eventos.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, tem como base a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada. De acordo com a nova legislação, a prestação desse tipo de serviço — inclusive quando desarmado ou temporário, como em eventos festivos — depende de autorização expressa da Polícia Federal, tanto para a empresa quanto para os vigilantes contratados.

A recomendação também se apoia em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Administração Pública (CAOPAM), que alerta para o risco de nulidade em contratos firmados com empresas não habilitadas nos termos da legislação federal. O MP-BA reforça que a ausência da documentação exigida compromete os princípios da legalidade e eficiência administrativa previstos na Constituição Federal.

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Entre as determinações, o MP-BA orienta que a administração municipal inclua nos editais cláusulas específicas que exijam: o ato autorizativo da Polícia Federal; a comprovação de regularidade junto ao órgão fiscalizador; e a documentação que ateste que os vigilantes são devidamente habilitados, conforme o art. 26 da Lei nº 14.967/2024.

A Prefeitura de Euclides da Cunha também deverá se abster de realizar contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, com empresas que não apresentem a autorização federal. Além disso, o MP-BA recomenda a capacitação dos servidores responsáveis pelos setores de licitação e contratos, para que estejam alinhados com as novas exigências legais.

A prefeitura tem o prazo de 15 dias úteis para informar se acatou a recomendação.

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